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Folha de Pagamento - Devolução do INSS de Férias

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM020

Cálculo da Folha

GPEM240GPS Eletrônica
GPEXCALCFunções de Cálculo
GPEXIDEFunções de Cálculo
GPEXIDC1Funções de Cálculo
GPEXFORMFunções de Cálculo
IRMULTVCálculo de Múltiplos Vínculos

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPEA040

Cadastro de Verbas

GPEM030Cálculo de Férias
GPEM690Dissídio Retroativo
GPER240G.P.S.  / G.R.R.S

Cadastros Iniciais:

Cadastro de Verbas

Chamados Relacionados

TV1266

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas Utilizadas:

SRA - Cadastro de Funcionários

SRC - Movimento Mensal

SRV - Cadastro de Verbas

RHH - Acumulado Dissídio

Sistema(s) Operacional(is):

Windows®/Linux®

Versões/Release:11.80

Descrição

Disponibilizada melhoria no cálculo da Folha de Pagamento que permite realizar a devolução do INSS de Férias. A devolução pode ocorrer em função da redução da alíquota que foi aplicada no cálculo da folha de pagamento, que ficou menor em relação à alíquota que foi aplicada no cálculo das férias. 

Essa situação acontece, por exemplo, quando o valor que é pago nas férias excede ao salário base do funcionário, como o pagamento de médias de férias em valor muito alto. Ou ainda, quando ocorre o desconto de faltas do funcionário na folha de pagamento. Nessas duas situações pode ocorrer a redução da base de cálculo do INSS em relação à base de cálculo que foi utilizada no cálculo das férias. E se essa redução da base de cálculo implicar também em redução da alíquota que foi aplicada quando as férias foram calculadas, é possível que o valor do INSS que será descontado na Folha de Pagamento fique menor em relação ao valor que foi descontado nas férias.

Então, agora é possível realizar a devolução na Folha de Pagamento do valor que foi descontado a maior nas férias. 


Importante!

Esse ajuste é válido somente quando o desconto do INSS do mês seguinte é demonstrado no primeiro mês de férias, ou rateado, que são configurações possíveis no parâmetro MV_DINSSFM, com as letras S ou R, respectivamente.


Alterações Sistêmicas e Funcionamento


Cadastro de Verbas

Para utilização dessa melhoria está sendo disponibilizado o Identificador de Cálculo abaixo, que deve estar vinculado a uma verba que não possui incidência para nenhum tributo.

CódigoDescrição
1412Devolução INSS (Férias com alíquota superior)

Então é necessário cadastrar uma verba de provento com o Identificador 1412.

Observação: Como se trata de uma verba de devolução ela não deve possuir nenhuma incidência. Exceto se o pagamento da folha ocorrer dentro do mês, porque nesse caso deve ser definida com incidência para Imposto de Renda.


Cálculo da Folha de Pagamento

Ao calcular a folha de pagamento pode ocorrer situações em que a alíquota do INSS a ser aplicada seja inferior àquela utilizada no cálculo das férias. Um exemplo dessa situação é quando valor que é pago nas férias fica muito superior ao salário base do funcionário devido ao pagamento de médias, ou ainda, quando ocorre o desconto de faltas do funcionário na folha de pagamento. Nessas duas situações, a redução da base de cálculo do INSS pode implicar também na redução da alíquota em relação àquela utilizada no cálculo das férias. E quando isso acontece, o valor do INSS que seria descontado na Folha de Pagamento fica menor em relação ao valor que foi descontado nas férias.

Então, durante o cálculo da Folha de Pagamento, o sistema identifica que o valor descontado nas férias foi superior ao valor que está sendo calculado na folha.E caso a verba de identificador 1412 esteja cadastrada, o sistema mantém o valor do INSS das férias, e gera na verba do Identificador 1412 o valor da diferença que foi calculado a maior.

Observação: Caso a verba do Identificador 1412 não esteja cadastrada, o sistema faz o rateio proporcional aos valores referentes ao INSS de Férias e da Folha, conforme os dias de férias e os dias trabalhados no mês. E o valor da diferença será integrado ao líquido da folha de pagamento, que é o tratamento que o sistema já faz atualmente.

Informações
titleImportante

No caso de férias partidas, a devolução é feita com base no valor total do INSS apurado, e não somente no valor apurado na verba de INSS Férias mês. Ou seja, a verba será gerada apenas no mês de início das férias, com o valor total a devolver.


GPS - Guia da Previdência Social e Título da GPS

Devido a devolução do valor do INSS de Férias que é gerado na Folha de Pagamento, ao emitir a Guia da Previdência Social (GPS), o sistema também irá considerar esse valor que foi devolvido, para que o valor da guia não seja emitido em valor superior ao devido. Então, na geração da GPS o sistema automaticamente fará a dedução do INSS que foi devolvido. A base que sofrerá a dedução é aquela é composta pelos Identificadores:

0064 - INSS

0065 - INSS Férias


Dissídio Retroativo

Caso seja calculado o Dissídio Retroativo de um mês que houve devolução do INSS, o sistema irá considerar automaticamente essa verba, não há necessidade de nenhuma configuração adicional no Cadastro de Verbas. Isso é necessário para que o valor do INSS que foi devolvido seja considerado pelo sistema ao apurar os valores atualizados de INSS que foram obtidos com o reajuste salarial.


Procedimento para Utilização

       1.            No Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações / Cadastros / Verbas (GPEA040)

O sistema apresenta a janela de verbas cadastradas.

       2.            Clique no botão Incluir e faça o cadastro de uma verba de provento definindo o campo "Tipo do Cod" (RV_TIPOCOD) com valor 1, e no campo "Id p/Calculo" (RV_CODFOL) com valor 1412.

       3.            Confira os dados e confirme.

       4.            Acesse Atualizações / Miscelânea / Cálculos / Folha (GPEM020) e faça o cálculo da folha.