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Envio de Informações de Transportadores Autônomos para o eSocial.
Produto: | Datasul |
Versões: | Pacote disponibilizado à partir da 12.1.20 |
Ocorrência: | Permitir realizar o envio das informações de Transportadores Autônomos de forma diferenciada conforme orientação do Manual de Desenvolvedor do eSocial. |
Passo a passo: | Transportador (Autônomo) de Cargas ou Passageiros Esses trabalhadores serão identificados através das categorias informadas, sendo: - 712 para Transportador autônomo de carga - 711 para Transportador autônomo de passageiros Conforme orientação descrita no Manual do desenvolvedor do eSocial na página 117: https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2-5.pdf. No cadastro de Rubrica (CD0387) é necessário realizar o cadastro de código de rubricas exclusivos para estes trabalhadores, sendo eles: - Valor Frete Remuneração (3501) - Base de Cálculo INSS Frete - Base de Cálculo IRRF Frete. - Retenção de INSS Frete. Conforme exemplo a seguir, foram criados 4 códigos de rubricas novos Além disso será necessário informar no TAF os códigos de Rubricas contendo as incidências corretas conforme informado na página de perguntas e respostas do eSocial, o governo respondeu que para autônomo carreteiro/freteiro deverá haver um desmembramento de rubricas: O extrator do eSocial (CD2014) utilizará os novos tipos de Rubricas para demonstrar os valores de remuneração e base de cálculo de INSS e IRRF para os trabalhadores autônomos transportadores de Cargas ou passageiros. O valor da remuneração e as bases de cálculo de INSS e IRRF destes trabalhadores respeitará as seguintes regras: Base de Cálculo INSS Frete No caso de pagamento de frete a segurado transportador autônomo, o valor da base de cálculo da Contribuição Previdenciária (remuneração) é:
Base de Cálculo IRRF Frete Baseado em legislação federal, é o valor do imposto de renda que deverá ser retido (descontado do valor a pagar ao motorista), este tributo incidirá sobre o somatório de todos os fretes pagos ao terceiro dentro do mesmo mês, sendo a base de cálculo de:
Valor Frete Remuneração (3501)
Os valores das rubricas para as demais Categorias não foram afetados. As rubricas de descontos de SEST, SENAT e INSS deverão respeitar as incidências conforme apresentado na tabela de exemplo do governo. |
Observações: | Importante: Para que as informações sejam geradas corretamente é imprescindível que no cadastro de fornecedor financeiro sejam informados os percentuais de redução para os impostos de INSS e IRRF. Caso contrário poderá ser enviado para o eSocial o valor de remuneração de frete incorreto. As rubricas de descontos de SEST, SENAT e INSS deverão respeitar as incidências conforme apresentado na tabela de exemplo do governo. |