Histórico da Página
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Na consulta de fornecedor Pessoa Física, por questões de segurança da informação, o CPF não é exibido completo e o endereço não está disponível no SICAF, desta forma, é necessário utilizar outras formas para obter os dados completos. Já no caso de Pessoa Jurídica, os dados virão completos com algumas exceções no Nome Fantasia, pois, aparecerá vazio e a rotina preencherá com a própria Razão Social.
- Inclui Fornecedor/Participante: esta opção deve ser acionada quando a etapa de marcação e escolha do tipo de cadastro estiver finalizada para que seja possível efetivar o cadastramento. É feita a verificação dos fornecedores na tabela de cadastro de fornecedores e na tabela de cadastro de participantes e somente os novos registros serão incluídos desprezando-se os demais.
Na inclusão de fornecedores é apresentada a tela de inclusão padrão e é necessário informar os campos obrigatórios e os demais campos que se aplicam a regra de negócio.
Na inclusão de participante, não será apresentada nenhuma tela, apenas um aviso caso tenha ocorrido algum problema na execução da inclusão.
Parâmetros
Parâmetros
Tabelas Utilizadas
Tabelas Utilizadas
- CO1 – Editais
- CO2 – Produtos Edital
- CO3 – Participantes Edital;
- CO4 – Áreas
- CO5 – Aprovadores
- CO6 – Participantes
- CO7 – Histórico de Licitações
- CO8 – Modalidades x Tipo
- CO9 – Comissão
Fornecedores Habilitados
Fornecedores Habilitados
Fornecedores Habilitados
O objetivo é atender aos usuários que utilizam a Gestão de Compras Públicas e necessitam maior controle sobre os fornecedores participantes do certame.
Podemos cadastrar a situação do fornecedor, referente à entrega de documentos necessários para a participação do Processo Licitatório.
A Lei nº 8.666, que regulamenta o processo licitatório, pede que os fornecedores sejam habilitados nos seguintes quesitos:
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999);
Sendo assim, disponibiliza-se uma marcação referente a cada documento, para cada habilitação, por fornecedor.
Procedimentos
- Em Fornecedores Habilitados clique em Incluir;
- Observe a distribuição dos campos na tela.
- Inclua o Fornecedor e os Itens para os quais está habilitado e que possibilitam a sua participação em um Edital.
- Observe o campo Fornecedor no topo da tela, utilize a lupa ou pulse <F3> para utilizar a consulta padrão. O campo Nome do Forn é preenchido automáticamente após a seleção.
- O campo Loja também tem disponível a lupa ou se preferir utilize <F3> para selecionar utilizando a consulta padrão.
- Selecione no campo Status a condição deste fornecedor. Utilize a seta para visualizar e selecionar a opção desejada.
- Observe a apresentação de dados sobre a Habilitação dispostas em colunas. Se o fornecedor possui alguma destas habilitações, selecione-a.
Este cadastro é utilizado para controle da documentação necessária para a fase de habilitação do Edital de forma que somente possibilite a adjudicação do Edital para fornecedor se o mesmo estiver com todas as documentações válidas.
- Ainda nesta tela mais abaixo observe dados do Item também dispostos em colunas. Selecione o item correspondente ao fornecedor.
- Verifique os dados imputados e se corretos, clique em Confirmar.
- Neste momento já podemos visualizar o cadastro efetuado com sucesso.
- Observe também que há uma leganda ao lado do registro efetuado. A mudança na cor da legenda depende das alterações efetuadas ou de possível exclusão do fornecedor.
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