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Questão: | Nas operações interestaduais entre contribuintes do ICMS como deverá ser o cálculo do Diferencial de Alíquota destinado ao RJ com a parcela referente ao FECP? |
Resposta: | De acordo com o Manual de substituição tributária do Rio de Janeiro, em relação aos bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual), onde:
Desta forma estabelece a base de cálculo dupla, para cálculo do DIFAL. Exemplificando: Valor de aquisição R$ 100,00 ICMS na operação interestadual (R$100,00 x 12%) = R$ 12,00 Base de Cálculo do ICMS ( R$100,00 - R$12,00 = 88,00÷ 0,20 80 = R$ 110,00 ICMS devido na operação interna (R$110,00 x 20%) = R$ 22,00 DIFAL sem FECP devido na operação interna (R$110,00 x 18%) = R$ 19,80 DIFAL (R$19,80 - R$12,00) = R$ 7,80 Cálculo do FECP referente ao DIFAL (R$ 110,00 x 2%) = R$ 2,20 Valor total do DIFAL COM FECP = R$ 10,00 No que se refere aos procedimentos para a emissão da NF-e, considerando a Nota Técnica 2016.002 – v 1.42 da NF-e, não houve alteração na forma de determinação dos valores de ICMS destinados ao FECP. No Manual da NF-e do Rio de Janeiro no item 1.37, temos a seguinte informação: 1.37. Como deverá ser informado o Fundo de Combate à Pobreza (FECP) na NF-e? Conforme consta na Nota Técnica 2016.002 – v 1.42, os campos de ICMS devem ser colocados os dados relacionados a este imposto (valor da base de cálculo, alíquota do ICMS e valor do imposto) e nos campos do FECP devem ser colocados os dados relacionados a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza (valor da base de cálculo, alíquota do FECP e valor do FECP) sendo vedado preencher o valor do FECP em Despesas Acessórias.
De acordo com as informações acima, os campos de ICMS devem ser informados sem o FECP, e nos campos do FECP devem ser colocados os dados relacionados ao ICMS direcionado ao Fundo de Combate à Pobreza. O FECP é um fundo constitucional que é somado a alíquota do ICMS, o valor referente a base de cálculo do ICMS e do ICMS relativo ao FECP sempre deverão ser iguais. No DANFE não possui campo específico para informar o valor do FCP, mas haverá validação do preenchimento dos campos para compor o total da nota. Sendo assim, o valor corresponde ao FCP, não será somado ao ICMS ST, por possuir campo específico no XML para compor corretamente o total da nota fiscal. No Manual da EFD ICMS/IPI do RJ, reforça que não houve alteração em relação a escrituração do FECP, que deverá ser informado juntamente com o ICMS nos registros do Bloco C. |
Chamado/Ticket: | 7458922 |
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