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Conceito e

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objetivo

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020.

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O objetivo desta lei é regulamentar o tratamento e proteger os dados pessoais em plataformas online, garantindo direitos fundamentais relacionados a proteção da liberdade, privacidade e intimidade das pessoas permitindo mais transparência e controle sobre a coleta e utilização dos dados pessoais dos indivíduos.

Princípios

Para facilitar o reconhecimento de boas condutas e também das práticas que são inadequadas no dia a dia dos negócios, listaremos os foram desenvolvidos 10 princípios que norteiam a LGPD e que devem ser respeitados:.


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titleFinalidade

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Não será mais possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. As empresas devem explicar para que usarão cada um dos dados pessoais. Não sendo autorizado utilizar esses mesmos dados para outra finalidade.

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titleAdequação

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Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. Ou seja, sua justificativa deve fazer sentido com o caráter da informação que você pede.

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titleNecessidade

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As empresas devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Quando mais dados você tratar, maior será sua responsabilidade, inclusive em casos de vazamento e incidentes de segurança.

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titleLivre acesso

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A pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito.

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titleQualidade dos dados

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Deve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas. É necessário ter atenção, clareza e relevância dos dados, de acordo com a necessidade e com a finalidade de seu tratamento.

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titleTransparência

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As informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras. Se forem repassados dados pessoais a terceiros, inclusive para operadores que sejam essenciais para a execução do serviço, o titular precisa saber.

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titleSegurança

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É responsabilidade das empresas buscar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros, ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por hackers.

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titlePrevenção

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Que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos, em virtude do tratamento de dados pessoais.

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titleNão discriminação

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Os dados pessoais não poderão ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares. A LGPDP criou regras específicas para o tratamento de dados que frequentemente são utilizados para discriminação, os chamados pessoais sensíveis.

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titleResponsabilização e prestação de contas

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As empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa fé e a sua diligência. 


Informações do Protheus

Em virtude da evolução de tecnologia, a partir do release 12.1.14 da Linha Protheus será obrigatória a atualização dos arquivos binários do sistema

Para a Linha Protheus, a partir do Release 12.1.27 (Fevereiro/2020) inicia-se a liberação de pacotes para contemplar adequação de soluções à LGPD, atendendo os seguintes requisitos:

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Item

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Forma de Implementação


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title

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Configuração de campos sensíveis

Art.

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5°: Será disponibilizada uma interface para que o controlador/operador possa definir quais campos do sistema são pessoais e sensíveis, bem como o motivo do uso.

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titleAnomização

Art.

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18°: Telas "imputadas" pelo titular poderão ser anonimizadas pelo próprio titular de dado.

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titleLog de auditoria

Art.

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42°e 49°: Será desenvolvida

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da habilitação automática do log de campos pessoais/sensíveis.

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Aviso
titleObservação:

O controlador não precisa aguardar a liberação da versão com a automação para habilitar o log de auditoria, nas versões 12.x. Nas versões 12.x já é possível habilitar manualmente este controle.

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titleSegurança

Art.

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6°: Melhoria no módulo de segurança para facilitar a gestão de segurança de campos sensíveis.

Aviso
titleObservação:

O controlador pode utilizar os recursos de permissões do próprio sistema para habilitar e melhorar o nível de segurança dos produtos, mesmo sem a versão da GPD.

Demais informações

Calendário do Ciclo de Vida

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titleLegislações

Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018

Lei n° 13.853, de 8 de Julho de 2019