Questão: | Contribuinte do ramo de comercialização de Energia Elétrica no estado do Ceará, solicita que a nota fiscal de venda seja escriturada na EFD ICMS/IPI, dentro do período de medição da energia, conforme embasamento legal do Estado. |
Resposta: |
Este novo ticket é para tratar a questão da "Apuração do ICMS/ST" estado do Ceará por Medição para o EFD ICM/IPI do processo do cliente ECOM.
Anexo o embasamento legal para a medição no EFD ICMS IPI referente as vendas para o Estado do Ceará é a Nota Explicativa da Sefaz CE nº 04/2018, publicada no DOE CE em 17/08/2018.
Nesta nota ficou definido o procedimento para apuração e recolhimento do imposto nas operações de ambiente de contratação livre de energia elétrica, segue abaixo resumo da nota explicativa: "Nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre, destinadas a consumidores sediados neste Estado, o agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deve, em relação a cada contrato bilateral, emitir documento fiscal no mês em que o montante da energia contratada foi registrada. O período de apuração é o mês do consumo do montante de energia contratado e registrado na CCEE, devendo o imposto ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da apuração."
Segue também a Nota explicativa e um e-mail da Sefaz CE orientando a forma como devem ser escrituradas as notas dentro do EFD ICMS. Texto do e-mail da Sefaz CE: "Prezado(a) Senhor(a), O contribuinte deverá escriturar a NF-e emitida em 09/2018 da seguinte forma: - A NF-e deverá ser escriturada no período de apuração Agosto/2018 com a Dat a de Emissão XX/09/2018 e Data de Saída 31.08.2018 (último dia do mês) com código da situação 08 (norma especifica)"
Gostaríamos de uma avaliação quanto a vigência desta legislação, se será apenas para a apuração de ICMS ST. Também neste caso "- A NF-e deverá ser escriturada no período de apuração Agosto/2018 com a Data de Emissão XX/09/2018 e Data de Saída 31.08.2018 (último dia do mês) com código da situação 08 (norma específica) " solicitamos avaliar se os valores devem entrar na apuração como débitos especiais ou se irão compor normalmente os valores da apuração.
|