Cadastre o(s) evento(s) que deseja incluir ou alterar no período selecionado.
Observação: - O processo de retificação fará o cálculo dos valores de INSS conforme tabela da época. Serão gerados os eventos (S-1200 e S-1210) de retificação no período corrigido.
- Os valores do liquido da diferença calculada serão lançados no período e competência atual para cálculo de IRRF. Os eventos de liquido serão informados normalmente conforme incidência nos eventos (S-1200 e S-1210) do período atual.
- Atualmente só é possível realizar o cálculo da retificação para funcionários que não estejam demitidos.
- O cálculo do rateio do centro de custo será feito conforme o rateio atual informado no cadastro do funcionário.
- A distribuição do tomador de serviço deverá ser feita para o período retificado.
Atenção: Caso o evento já exista no envelope de pagamento, este entrará com o comportamento de "Adicionar" valor. Exemplo: No envelope de pagamento do mês de Abril de 2018 consta o evento "0344 - HORA EXTRA 80%" com a quantidade de 10:00 horas. Porém será necessário retificar este evento, pois a quantidade de horas corretas são 15:00 horas. Neste caso deverá digitar quantidade de 05:00 horas, ou seja, somente o complemento, assim após o calculo da retificação a quantidade de horas no evento"0344 - HORA EXTRA 80%" será de 15:00 horas. Se o processo de retificação da folha for executado por causa de um aumento salarial que não seja por dissidio, o usuário deverá digitar o evento referente ao salário contratual.
|