Questão: | Uma empresa com código de FPAS 507, que se enquadra com indústria , quando for contratar um autônomo de categoria 712 ( Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga), ao criar a lotação tributária para esse autônomo, qual FPAS deverá ser informado ? |
Resposta: | Todo e qualquer estabelecimento que mantenha trabalhadores a seu serviço está obrigado a descontar e a recolher as contribuições devidas por estes, na qualidade de segurados da Previdência Social, incidentes sobre sua remuneração, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição. Para fins de recolhimento das contribuições sociais destinadas à seguridade social e a outras entidades e fundos, entende-se como indústria (FPAS 507) o conjunto de atividades destinadas à transformação de matérias primas em bens de produção ou de consumo, servindo-se de técnicas, instrumentos e maquinarias adequados a cada fim. Configura indústria, a empresa cuja atividade econômica do setor secundário engloba as atividades de produção e transformação por oposição ao primário (atividade agrícola) e ao terciário (prestação de serviços). A elaboração da GFIP/SEFIP relativa aos trabalhadores avulsos não portuários cabe ao tomador de serviços. Neste caso informará para o código CNAE e para a alíquota GILRAT os mesmos por ele utilizado. Já o enquadramento no FPAS não se dará em razão da atividade da empresa tomadora dos serviços, mas sim em função da vinculação do trabalhador avulso não portuário à indústria (código FPAS 507) ou ao comércio (código FPAS 515). Visto que a empresa já utiliza o eSocial para criação a o envio das informações, deverá ser informado o FPAS da empresa contratante, uma vez que quando for transmitida, o próprio sistema identificará qual o FPAS dessa categoria. |
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