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Ao calcular um rescisão em Dezembro, após o pagamento da 2ª parcela do 13º salário, o FGTS referente a 2ª parcela do 13º salário não esta sendo considerado na SEFIP e GRRF.
03. SOLUÇÃO
Verificar Ajustado o evento de décimo terceiro para somar ao campo 27 para a geração da GRRF.
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