Realizada implementação para atender a Carteira Trabalho Digita. • FP1500 – Manutenção Funcionários Quando não tem o campo Número CTPS informado o programa emite a mensagem 55856 - O Número CTPS não foi informado. Confirma a CTPS Digital? Ajuda: Em virtude da Lei nº13.874/2019 foi disciplinada a utilização da Carteira de Trabalho Digital utilizando o CPF como identificação. Caso seja uma Carteira Digital não será necessário informar o número/série/UF. Para as obrigações legais CAGED, SEFIP, GRRF serão enviados o CPF nos campos Número/Serie das Carteiras de Trabalho automaticamente. • FP1510 – Funcionários Contratos Especiais Mesma implementação do FP1500 • FP5570 – CAGED Programa alterado para se for carteira digital enviar os sete primeiros dígitos do CPF no campo Número da Carteira, no formato de 8 dígitos e os quatro últimos dígitos do CPF no campo série da carteira no formato de 4 dígitos. • FR5455 – GRRF Programa ajustado para que quando for carteira digital enviar os sete primeiros dígitos do CPF no campo Número da Carteira, o formato utilizado é de 7 dígitos e quatro últimos dígitos do CPF no campo série da carteira, porém no formato de 5 posições. • FP6010 – SEFIP Programa alterado para quando for carteira digital enviar os sete primeiros dígitos do CPF no campo Número da Carteira, o formato será de 7 dígitos e os quatro últimos dígitos do CPF no campo série da carteira, porém no formato de 5 posições. • FP6600 – Importação de funcionários Retirada a obrigatoriedade de informar a carteira de trabalho e serie da mesma. • FP6610 – Importação de funcionários Especiais Retirada a obrigatoriedade de informar a carteira de trabalho e serie da mesma.
Obs: números que não completam todas as posições do formato são preenchidos com zeros a esquerda. |