Para atender ao cálculo do FCP ST do estado do Ceará foi criada uma nova configuração para o Tributo "FCP ST", está configuração considera para a base de cálculo a própria base de ICMS ST e para o valor do imposto foi criada uma nova fórmula "T-FCP ST 004a - Perc 2,00% - Ceará".
A fórmula criada, considera o valor do ICMS ST Valor do ICMS ST calculado com a Alíquota de ICMS ST cheia (ST + FCP ST), após é feita a verificação de qual o percentual de alíquota de ICMS ST utilizado e conforme determina a legislação é aplicado o coeficiente EX: Valor de ICMS ST * 0,122. - Carga tributária de 20%: aplicar o coeficiente de 0,122;
- Carga tributária de 27%: aplicar o coeficiente de 0,099;
- Carga tributária de 29%: aplicar o coeficiente de 0,095;
- Carga tributária de 30%: aplicar o coeficiente de 0,093;
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