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Questão:

Para dedução de IR de dependente, deve ser considerado o filho como dependente até 21 anos, ou até 21 anos e 11 meses, ou seja um mês antes de completar os 22 anos ?



Resposta:

Pelas regras da Receita Federal para o Imposto de Renda, é possível declarar filho (ou enteado) como dependente até os 21 anos de idade. Caso ele esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, esse prazo se estende até os 24 anos.

Neste caso, para sanar melhor a dúvida no que tange ao período correto, temos uma solução de Consulta da receita Federal, que menciona o seguinte :

Solução de Consulta nº 204 - Cosit
Data 5 de agosto de 2015
Processo
Interessado
CNPJ/CPF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
DEPENDENTES. LIMITE DE IDADE.

(...)

a) até o mês em que completarem 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha,
o enteado ou a enteada;
b) até o mês em completarem 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiverem
cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou
enteado(a).

(...)

Desta forma, deve ser considerado os meses os 21 anos e 11 meses, e no mês em que de fato completar os 22 anosdeixará de ser dependente.



Chamado/Ticket:

7180317



Fonte:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 204, DE 05 DE AGOSTO DE 2015