Linha Protheus: | O sistema possui uma Opção Componente, por onde é possível realizar o controle de Componentes do Ativo, utilizada para a geração dos registros G125 e 0300 do SPED. Procedimentos Recomendados: As orientações para vincular componentes a BENS podem ser obtidas no Boletim SIGAFIS – CIAP – Crédito ICMS sobre Ativo Permanente, disponível no portal TDN. |
Linha Datasul: | Como essa é uma situação possível e depende da Unidade de Federação do contribuinte, recomendamos cautela antes de qualquer alteração, pois algumas UF´s permitem essa operação. Caso necessitar efetuar algum ajuste, segue abaixo os principais cadastros: A definição se o controle de crédito será pelo bem principal ou componente é efetuado no programa: Parâmetros Gerais (RI0112). Já a definição se o item controla CIAP está no programa: Manutenção de Itens (RI0111). A definição de inicio do crédito do CIAP é definida no próprio bem, no programa Inclusão de Bens (RI0202). Lembrando que caso houver alteração em qualquer um dos parâmetros deverá ser reaberto os períodos e recalculados desde da data de entrada do bem no CIAP e retificado as EFD ICMS/IPI do período incorreto, pois com alteração dos parâmetros os valores serão alterados. Após qualquer alteração efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
Linha Logix: | Como essa é uma situação possível e depende da Unidade de Federação do contribuinte, recomendamos cautela antes de qualquer alteração, pois algumas UF´s permitem essa operação. Caso necessitar efetuar algum ajuste, segue abaixo os principais cadastros: Neste parâmetro deve ser informada a data a partir da qual o CIAP controlará o crédito de ICMS das notas fiscais relacionadas a ordens de serviço, somente quando o bem produzido estiver em funcionamento, ou seja, quando a ordem de serviço for transferida para o controle do Ativo Imobilizado |
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Linha RM: | O Controle do Ativo Imobilizado é feito internamente e conforme a associação do Bem e Data de Inicio de Credito, informado no Lançamento Fiscal |