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- SPED Fiscal:
- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – Nf3e (Código 66) (A partir do 01/01/2019);
- Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'água Canalizada (Código 29); e
- Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (Código 28).
OBS.: A integração dos documentos fiscais de entrada efetuado pelo programa OBF12000, irá validar os documentos que não possuir a informação do modelo emitindo uma mensagem no relatório de inconsistências do programa. O modelo deverá ser rigorosamente respeitado para que não sejam geradas inconsistências no nos livros e SPEDs.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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