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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Para a geração dos registros C500, não serão mais utilizados os cadastros efetuados no programa VDP10005/VDP4553 para a identificação dos documentos fiscais de Energia Elétrica, Gás e Água Canalizada, com exceção dos documentos fiscais de Energia Elétrica com Modelo 55 que no SPED Contribuições deverá escriturar no C500 e no SPED Fiscal escriturar normalmente no regsitro C100. Esses documentos fiscais serão identificado pelos seus modelos que deverão estar informados no programa SUP3760, botão 7_info_compl_nf, no campo "Modelo nota fiscal:", será esse campo que definirá se este documento pode ser ou não gerado no registro C500, abaixo são listados os modelos permitidos no C500 de acordo com o Sistema do SPED:
- SPED Contribuições:
- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06);
- Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'água Canalizada (Código 29);
- Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (Código 28); e
- NF-e (Código 55).
- SPED Fiscal:
- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – Nf3e (Código 66) (A partir do 01/01/2019);
- Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'água Canalizada (Código 29); e
- Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (Código 28).
OBS.: O modelo deverá ser rigorosamente respeitado para que não sejam geradas inconsistências no livros e SPEDs.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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