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Por que qual razão o valor da parcela do CIAP varia mensalmente?
As parcelas calculadas no Protheus variam mês a mês, isso ocorre devido ao cálculo realizado internamente pelo sistema e gravado
O Sistema efetua mês a mês internamente o cálculo e o grava no campo FA_VALOR e , demonstrado no no Livro CIAP (MATR995):
VALOR DE Valor do ICMS / 48 = VALOR MÁXIMO DE CRÉDITO POR PARCELA * FATOR = VALOR A SER APROPRIADO
Para o aproveitamento do crédito deve-se dividir Valor máximo de Crédito por Parcela * Fator = Valor a ser apropriado
Para aproveitamento do crédito divida o ICMS constante na nota Nota de aquisição Aquisição pelo fator igual a à base 1/48 da relação entre o valor das operações Operações de saídas Saídas e prestações tributadas Prestações Tributadas e o total Total das operações Operações de saídas Saídas e prestações Prestações do períodoPeríodo.
Sendo
Tento o valor do icms ICMS dividido em 48 parcelas, o teto máximo de aproveitamento de crédito por período, sendo aplicado o fator que altera a cada mês, recalculando a parcela, e recalcula-se o valor da parcela e é por isso que os valores creditados não serão são os mesmos.
O sistema realiza faz o cálculo de acordo com a legislação:
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
"... I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
III – para aplicação do disposto nos incisos I e II deste parágrafo, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 120, de 2005)."
Caso haja dúvidas, no
Em caso de dúvidas relacionadas com o cálculo do fator, verifique neste linkdisponibilizamos este material para consulta:
Como o sistema compõe os valores do Valor Total de Saídas Tributadas (FA_TOTTRIB) e Total de Toda as Saídas (FA_TOTSAI) no CIAP?