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Questão:

Na geração da DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária do Estado de Santa Catarina, está sendo realizado a comparação das informações da DRCST - Registro 2113, campo 14 com os dados informados na EFD ICMS/IPI - Registro C170, campo 07. Na validação da DRCST é apresentado no Registro 2113 A mensagem : Validação EFD - Valor de venda divergente do informado no campo VL_ITEM do Registro C170 para o item.

A mensagem ocorre pois  pois na geração da da EFD ICMS/IPI no campo 07 - Registro C170, levamos informação apenas informações do valor da mercadoria original  (Equivalente equivalente à multiplicação da quantidade pelo preço unitário), conforme é previso no Guia Prático.   Agora na geração do Registro 2113 campo 14 da DRSCT, estamos levando o valor total do Item (Valor da Mercadoria Original + Impostos). Para os casos onde o item da nota possui valores de IPI ou ICMS ST onde este valor é considerado no total do item, acaba divergindo o valor da mercadoria com o valor total do item.

Precisamos de um parecer sobre qual informação deve ser gerado no campo 14 - VL_V_IND_S do registro Registro 2113 da DRCST ?



Resposta:

Com base na Portaria SEF 208/19, Art. 2º Efeitos a partir de 25.07.19 - O Valor informado neste registro deve ser com base na saída do item da mercadoria, NÃO temos mencionado neste registro que o mesmo não deve levar considerar o valor dos imposto. da mercadoria + impostos.

Layout da DRCST de Santa Catarina 

Registro 2113 - Documentos Fiscais de Venda (Modelo 55) da mercadoria identificada no Registro 2110, e no documento fiscal lançado na entrada pela devolução da mesma mercadoria. 

Campo 14 –  VL_V_IND_S - ALTERADO – Portaria SEF 208/19, art. 2º – Efeitos a partir de 25.07.19: Para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1), preencher, proporcionalmente, com o valor que foi informado neste registro na saída do
item da mercadoria, quando a data da emissão da NF-e de devolução e a data de emissão da NF-e ou do cupom fiscal ECF referenciado coincidirem com o período de referência do demonstrativo.

Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Preenchimento quando no Registro 2115 foi referenciada NF-e Complementar que implicou acréscimo no valor deste campo em virtude da regularização: o valor informado neste campo será o resultado do somatório do valor da mercadoria que consta na NF-e de venda da mercadoria e na NF-e Complementar, observadas demais regras para preenchimento do campo.

Validação quando referenciada NF-e Complementar no Registro 2115: o valor informado será o resultado do somatório do valor da mercadoria informada no NF-e de venda da mercadoria e na NF-e Complementar, observadas demais regras para preenchimento do campo.


Layout da EFD ICMS/IPI - Versão 3.0.1

Registro C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).

Campo 07 (VL_ITEM) - Preenchimento: informar o valor total do item/produto (via de regra, o valor das mercadorias é equivalente à multiplicação da quantidade pelo preço unitário) ou do serviço.
Validação: a soma de valores dos registros C170 deve ser igual ao valor informado no campo VL_MERC do registro C100.





Chamado/Ticket:

6664692



Fonte:

Portaria SEF Nº 208/2019 - DRCST - SANTA CATARINA

Portal DRCST Sefaz Santa Catarina

Portaria SEF Nº 378/2018 - DRCST - Santa Catarina

DECRETO Nº 1.818, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0.1