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Questão: | Cliente estava estabelecido no Distrito Federal no período de 01/07/19 a 15/07/19, a partir do dia 16/07/19 houve transferência para o Estado de São Paulo.Quanto as obrigações fiscais do Distrito Federal ( GIA ICMS e EFD ICMS/IPI do período de 01/07/19 a 15/07/19) e as obrigações fiscais de SP (GIA ICMS e EFD ICMS/IPI do período de 16/07/2019 a 31/07/2019) Conforme cliente será necessário entregar um arquivo com a data do dia 01 a 31 de Julho de 2019 para o Distrito Federal com a movimentação e apuração até o dia 15/07 e um arquivo do dia 01 a 31 de Julho para São Paulo com movimentação e apuração do dia 16 a 31/07, deverá entregar as obrigações fiscais para os dois Estados - GIA E EFD ICMS/IPI. |
Resposta: | Segundo a cliente será necessário entregar um arquivo com a data do dia 01 a 31 de julho para Brasília com a movimentação e apuração até o dia 15/07 e um arquivo do dia 01 a 31 de Julho para São Paulo com movimentação e apuração do dia 16 a 31/07. 5.Por sua vez, o artigo 250-A, § 4º, “1”, do RICMS/2000 estabelece que o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD), deve gerar um único arquivo EFD, para cada período de referência, relativamente a cada estabelecimento localizado neste Estado, verbis:
§ 4º - Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá, para cada período de referência, relativamente a cada |
Chamado/Ticket: | 6737149 |
Fonte: | RESPOSTA A CONSULTA TRIBUTARIA 5700/2015, de 31 de Março de 2016 |