Resposta: | Segundo a cliente será necessário entregar um arquivo com a data do dia 01 a 31 de julho para Brasília com a movimentação e apuração até o dia 15/07 e um arquivo do dia 01 a 31 de Julho para São Paulo com movimentação e apuração do dia 16 a 31/07.
Hoje o sistema não faz essa separação, gostaríamos de saber se os arquivos serão gerados com o período mensal porém com apuração e movimentação quinzenal. Segue em anexo embasamento da cliente. 5.Por sua vez, o artigo 250-A, § 4º, “1”, do RICMS/2000 estabelece que o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD), deve gerar um único arquivo EFD, para cada período de referência, relativamente a cada estabelecimento localizado neste Estado, verbis: “Artigo 250-A - A Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas à escrituração nos seguintes livros fiscais (Lei 6.374/89, art. 67 e Ajuste SINIEF-02/09): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 54.401, de 01-06-2009; DOE 02-06-2009; Efeitos desde 08-04-2009)
§ 4º - Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá, para cada período de referência, relativamente a cada estabelecimento localizado neste Estado: 1 - gerar um único arquivo da EFD e enviá-lo uma única vez à Secretaria da Fazenda; (...)” 6.No entanto, em relação ao caso aqui em estudo, em que a mudança de endereço levou o estabelecimento da Consulente a ter, num mesmo período de referência (maio/2015), duas IEs diversas que o identificaram, cada uma, em parte do mês (IE antiga de 01 a 04 de maio e IE nova, a partir de 05 de maio), faz-se necessário a geração de dois arquivos da EFD (sendo um para cada IE ativa em parte do mês de referência) como também dois arquivos da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA (elaborados por meio do programa da GIA), a fim de abranger todas as operações e prestações efetuadas pelo estabelecimento no mês de maio de 2015. 6.1. Relativamente à EFD, corrobora tal conclusão, a resposta à questão 1.1.2, constante de “Perguntas Frequentes - EFD ICMS IPI - SPED Fiscal - Versão 4.0 de 15/10/2015”, disponível na página da internet www.sped.fazenda.gov.br , por meio dos links “Perguntas Frequentes” à “SPED Fiscal”, conforme podemos ver abaixo: “1.1.2 -Quantos arquivos devem ser enviados? Um arquivo para cada mês civil de apuração dos impostos (ICMS e IPI) para um mesmo CNPJ + IE.” 7.Caso a Consulente tenha procedido em desconformidade com a presente resposta, deve comparecer ao Posto Fiscal a que se vincula seu estabelecimento para a regularização, podendo valer-se da denúncia espontânea prevista no artigo 529 do RICMS/2000. |