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Questão: | O conteúdo da tag cBenef deverá ser levado para todos os Estados a partir da tabela 5.2 e diferente do registro C197 da EFD-ICMS / IPI? Referente a Nota Técnica 2019 Versão 1.10, a tag(CBenef), deve considerar qual tabela 5.2, somente para os Estados RS, PR e RJ, e os demais estados continua buscando da tabela 5.3 ? |
Resposta: | De acordo com o disposto na NT 2016. 002, a tag cBenef deverá ser utilizada quando a Unidade Federativa assim a exigir, desta forma se entende que a regra é por Estado. Caso o Estado exija a informação, deverá publicar um ato normativo sobre o assunto. A Norma de Procedimento Fiscal 053/2018 tornou obrigatória a informação sobre o código do benefício que o contribuinte possua, que está vinculado diretamente ao CST que caracterize o benefício, conforme estrutura do código disponibilizado na SEFAZ do Paraná. A única exceção é para os optantes do Simples Nacional, que estão desobrigados de prestar esta informação. O código do benefício fiscal está listado na tabela 5.2 - TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS - e o contribuinte deverá informar obrigatoriamente: NF-e - a partir de (NPF 60/2018) NFC-e - a partir de Os valores das operações de saída relacionados a estes benefícios, deverá ser escriturados na EFD ICMS IPI, no registro E115 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS
Para os Estados (RS, RJ E PR) que aderiram implementaram a (nova Tabela cBenef x CST), complementar a Nota Técnica 2019.001 não deve ser considerado a Tabela 5.2 pois a mesma foi substituída pela atual. Tabela cBenefxCST, a mesma deve ser utilizada no lugar da tabela Tabela 5.2. Na Nova tabela temos agora o de-para dos códigos cBenefxCST, conforme exemplo: Já na tabela 5.2 temos apenas os códigos. OBS: Quanto aos Estado de não implementaram a tabela cBenefxCST, devem
Boa Tarde! Por favor, tenho as seguintes orientações referente ao preenchimento da tag cBenef: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=318607149Este de dez-2017, informando a utilização da tabela 5.3 http://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=394221312 Para a NT2019-1.10, esta tag cBenef deve buscar apenas da 5.2, ou somente para os estados RS, PR e RJ, e os demais estados continua buscando da 5.3. As validações desta mesma NT, referente ao cBenef serão consideradas por qual tabela? Aguardo, ObrigadaReferente a Tabela 5.3, deve ser considerado a FAQ. O entendimento esta consultoria é que na EFD/ICMS-IPI o registro em nível de itens que informa o benefício fiscal utilizado pela UF é o Registro C197. Conforme Nota Técnica 2016.002 versão 1.41, o campo cBenef (Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item) deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem. Sendo assim, é necessário que a UF publique a tabela constante no item 5.3 da EFD/ICMS-IPI relacionada a Tabela de Ajustes e Valores provenientes do Documento Fiscal. A UF que publicar essa tabela, deverá apresentar o Registro C197 da EFD-ICMS/IPI e também informar o campo (cBenef ) na emissão do documento fiscal quando o benefício for relacionado ao produto. |
Chamado/Ticket: | 3713028, 5111772 |
Fonte: | http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2018/17 http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201800053.pdf http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201800060.pdf http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146 |
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