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Questão: | Qual o conteúdo deve ser dado ao campo "IND_ESP - Indicador Especial de Incentivo (Central de Distribuição)" dos Registros 8535 - GIAF - ITENS INCENTIVADOS NO LANÇAMENTO e 8540 - GIAF VALORES PARCIAIS da obrigação acessória SEF II do Estado do Pernambuco nas operações não incentivadas de produtos incentivados? Podemos ter destacado nos Registros 8530, 8535 e 8540 itens não incentivados de operação não incentivada ? |
Resposta: | Antes de iniciarmos a análise da questão propriamente dita, se faz necessário contextualizar as opções de operações permitidas na Portaria SF nº 239/2001 aos beneficiários do incentivo fiscal PRODEPE, para uma melhor apresentação segue o gráfico: Conforme demonstrado para os produtos incentivados são permitidas operações incentivadas ou não incentivadas:
Apresentado estes conceitos, esta consultora entende que o campo IND_ESP, campos 09 e 08 dos registros 8535 e 8540 respectivamente devem apresentar conteúdo que indiquem que o produto é incentivado, mesmo que a operação seja não incentivada. Vale esclarecer que mesmo que o item seja demonstrado com item incentivado no registro de apuração parcial GIAF ( 8570, 8580, 8585 e 8590) os valores seja da operação não incentivada deve ser tratada em campo próprio, de forma que seus valores não sejam considerados de nenhuma forma como operações incentivadas. Vale lembrar que grande parte dos incentivos fiscais deste Estado e feito mediante Ato Concessivo (Regime Especial). A vontade de adesão a este programa de benefício fiscal deve partir do contribuinte sendo está aprovada por órgão competente da SEFAZ. Obs. Apesar de o layout estabelecer que o campo ind_esp, da linha 8545, no bloco 8 é obrigatória, o guia do Prodepe disposto no Portal da Sefaz PE, menu Sef II, indica que o campo não deverá ser preenchido:
Itens não incentivados de operação não incentivada, deve ser gerada na SEF ? LINHA 8505: GIAF - BENEFÍCIOS FISCAIS -Inclusão do código "0- Operações não incentivadas" no campo IND_BF GIAF - Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros Registro 8505 - GIAF - BENEFÍCIOS FISCAIS Registro 8530 - GIAF - LANÇAMENTO COM ITEM INCENTIVADO Registro 8535 - GIAF - ITENS INCENTIVADOS NO LANÇAMENTO Registro 8540 - GIAF - VALORES PARCIAIS LINHA 8545: GIAF - APURAÇÃO INCENTIVADA
2. produtos não incentivados, quando for o caso; b) lançar nos livros respectivos as Notas Fiscais segundo as regras gerais de escrituração; c) relativamente aos livros fiscais mencionados na alínea "a": 1. adotar a série "A" quando se tratar de escrituração de produtos não incentivados; 2. adotar a série "B", utilizando uma subsérie diferente para cada conjunto distinto de livros, nos termos previstos na alínea "a", 1, devendo iniciar-se com a subsérie 01, que será utilizada também quando o contribuinte estiver enquadrado em uma só das hipóteses previstas na alínea "a", 1, e, se for o caso, de um só percentual do financiamento ou crédito presumido previstos no inciso III, "a", 1 e 2; |
Chamado: | TUZJ42 |
Fundamentação: | Manual de Orientação SEF https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEFII/Aplicativos%20SEFII/SEF_2012-Guia_PRODEPE_v4.pdf |