Histórico da Página
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A Operadora deve preencher o quadro de “Distribuição por Idades de Saldos” que tem por finalidade demonstrar a composição dos saldos de contas a receber por vencimentos – Distribuição dos Saldos de Contas a Receber – extraídos do balancete Ativo.
7 - Movimentação de Eventos Indenizáveis
O quadro deve conter informações de eventos, glosas e outras recuperações; no campo da PEONA (Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados), deverá ser informado o valor total da referida provisão contabilizada no respectivo mês (Balancete Despesa e Passivo).
8 - Agrupamento de Contratos
Todos os Contratos Coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma Operadora deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste (Pool de Risco). É prerrogativa da Operadora definir um número maior de beneficiário. O quadro requer informações sobre a receita e despesa deste tipo de Contratos.
9 - Lucros e Prejuízos
A Operadora deve demonstrar no quadro “Lucros / Sobras / Superávits ou Prejuízos / Perdas / Déficits” as Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e o Patrimônio Social de cada exercício findo. (Balancete Passivo).
Cadastros
Na central existem alguns cadastros que podem ser manipulados referente ao DIOPS, são eles:
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