Na rescisão complementar quando é marcado o parâmetro “Calcular Somente Eventos Informados”, somente será calculado este evento que foi digitado. . Observação: - A diferença entre outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento e a retificação da rescisão é que na primeira o evento será devido por exemplo na apuração de hora extra ou comissão após a rescisão e no segundo foi alguma verba paga incorretamente e deve ser retificada
Marcar “Retificar rescisão” e escolher o período de lançamento que será gravado no mês competência do fator gerador da rescisão, ou seja, será inserido novo período no mesmo mês em que a rescisão original foi calculada antes da rescisão complementar. Este período será por default o período selecionado no parametrizador anteriormente.
O parâmetro “Período sequencial” deverá ser utilizado quando tem várias retificações em períodos diferentes. Marcando este parâmetro o sistema busca o maior período existente com retificação calculada e lança no período posterior.
Exemplo: Supondo que competência atual está em setembro, foi paga uma rescisão em junho com aviso prévio de 30 dias e era devido 90 dias.
Após executar o processo de cálculo parametrizando conforme acima será gerado um gatilho do evento S-2299 – Desligamento no período de apuração do período original como retificação do envio anterior;
Também será gerado o gatilho para retificar também o evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho no mês de apuração referente ao mês de pagamento da rescisão original
E na ficha financeira do mês da rescisão original é inserido um período de acordo com o parametrizado no processo de rescisão complementar
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