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Questão:

Referente a TAG (cBenef) - Código de Benefício Fiscal, aplicado ao item da Nota Fiscal Eletrônica - (NFe), o Estado do Rio Grande do Sul, deve utilizar na TAG os códigos apresentados na tabela ?



Resposta:

SIM, Informamos que ontem foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a tabela de códigos de benefícios fiscais citada na regra de validação (N12-94), constante da Nota Técnica 2019.001 versão 1.10.

 A NT 2019.001 versão 1.10, divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), versão 4.0


Conforme regra de validação (N12-94), o CST deve corresponder ao tipo de código de benefício fiscal (cBenef), informado a critério da unidade federada.

  • A tabela cBenef x CST, consta para os Estados  ( RS- RIO GRANDE DO SUL, RJ- Rio de Janeiro e PR- Paraná).



Chamado/Ticket:

6466916



Fonte:

Tabela de Código de Benefício fiscal cBenef x CST complementar a NT 2019.001 versão 1.10

Tabela: 5.2 - Tabela de informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios