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TAG cBenef/RS

Questão:

Referente a TAG (cBenef) - Código de Benefício Fiscal, aplicado ao item da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, o Estado do Rio Grande do Sul, deve utilizar mesmo na TAG esses códigos ?



Resposta:

Existe a TAGCbenefna nota fiscal eletrônica.
Conforme a nota técnica 2016.002_v_1.61 página 19:
Image Removed
Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item. Obs.: Deve ser utilizado o mesmo código adotado na
Porém até o momento as únicas UFs que informaram que irão utilizar os dados da tabela do SPED 5.2 foi PR e RJ.
Gostaríamos de saber conforme os dados enviados pelo cliente se RS tem que utilizar mesmo na TAG os dados da tabela 5.2.

Publicada hoje a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) X Códigos de Situação Tributária (CST), citada na regra de validação (N12-94), que consta na Nota Técnica 2019.001 versão 1.10.

Conforme regra de validação N12-94, o CST deve corresponder ao tipo de código de benefício fiscal cBenef, informado a critério da unidade federada.

A tabela cBenef x CST, consta para os Estados ( RS, RJ e PR).

Prazo de Implantação conforme NT 2019.001 versão 1.10:

Homologação: Até 22/07/2019

Entrada em Produção: 02/09/2019

Foi

Informamos que ontem foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a tabela de códigos de benefícios fiscais citada na regra de validação N12-94, constante da Nota Técnica (NT) nº 1/2019, versão 1.10.

A

 A NT 1/2019

,

versão 1.10, divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), versão 4.0

Conforme regra de validação N12-94, o CST deve corresponder ao tipo de código de benefício fiscal cBenef, informado a critério da unidade federada.

  • A tabela cBenef x CST, consta para os Estados ( RS- RIO GRANDE DO SUL, RJ e PR).


A Tabela cBenef_x_CST, complementar à NT 1/2019, consta para os Estados que já implementaram a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).

O prazo previsto na NT 1/2019, versão 1.10, para a implantação de teste é até 22.07.2019 e para a implantação de produção é até 02.09.2019.

(Notícia Encat. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=6vG2Di8cIhM=Acesso em: 23.07.2019)

Fonte: Editorial IOB


23/07/2019 - ATENÇÃO: Publicada a tabela de código de benefício fiscal citada na regra de validação N12-94, que consta da NT 2019.001

Publicada a TABELA cBenef_X_CST, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT



Chamado/Ticket:

6466916



Fonte:

Tabela de Código de Benefício fiscal cBenef x CST complementar a NT 2019.001 versão 1.10

Tabela: 5.2 - Tabela de informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios