Questão: | Referente a TAG (cBenef) - Código de Benefício Fiscal, aplicado ao item da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, o Estado do Rio Grande do Sul, deve utilizar mesmo na TAG esses códigos ? |
Resposta: Existe a TAGCbenefna nota fiscal eletrônica.Conforme a nota técnica 2016.002_v_1.61 página 19: Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item. Obs.: Deve ser utilizado o mesmo código adotado na Porém até o momento as únicas UFs que informaram que irão utilizar os dados da tabela do SPED 5.2 foi PR e RJ. Gostaríamos de saber conforme os dados enviados pelo cliente se RS tem que utilizar mesmo na TAG os dados da tabela 5.2. | Publicada hoje a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) X Códigos de Situação Tributária (CST), citada na regra de validação (N12-94), que consta na Nota Técnica 2019.001 versão 1.10. Conforme regra de validação N12-94, o CST deve corresponder ao tipo de código de benefício fiscal cBenef, informado a critério da unidade federada. A tabela cBenef x CST, consta para os Estados ( RS, RJ e PR). Prazo de Implantação conforme NT 2019.001 versão 1.10: Homologação: Até 22/07/2019 Entrada em Produção: 02/09/2019 FoiInformamos que ontem foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a tabela de códigos de benefícios fiscais citada na regra de validação N12-94, constante da Nota Técnica (NT) nº 1/2019, versão 1.10. A NT 1/2019 versão 1.10, divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), versão 4.0 Conforme regra de validação N12-94, o CST deve corresponder ao tipo de código de benefício fiscal cBenef, informado a critério da unidade federada.
A Tabela cBenef_x_CST, complementar à NT 1/2019, consta para os Estados que já implementaram a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST). O prazo previsto na NT 1/2019, versão 1.10, para a implantação de teste é até 22.07.2019 e para a implantação de produção é até 02.09.2019. (Notícia Encat. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=6vG2Di8cIhM=. Acesso em: 23.07.2019) Fonte: Editorial IOB 23/07/2019 - ATENÇÃO: Publicada a tabela de código de benefício fiscal citada na regra de validação N12-94, que consta da NT 2019.001 Publicada a TABELA cBenef_X_CST, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST). |
Chamado/Ticket: | 6466916 |
Fonte: | Tabela de Código de Benefício fiscal cBenef x CST complementar a NT 2019.001 versão 1.10 Tabela: 5.2 - Tabela de informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios |