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As principais alterações contempladas estão descritas abaixo:

  1. Criação da tag ICMSST no evento EPEC; 
  2. Exclusão da tag pICMSInterPart do leiaute do CT-e;
  3. Tag infCTeSupl (Informações suplementares do CTe) ;
  4. Dispensa de validação da IE do tomador quando autorização de um CT-e EPEC;
  5. Unificação das regras de validação de chave de acesso;
  6. Validação chave de acesso do CT-e de anulação informado;   
  7. Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do CT-e identificados pelo certificado digital    
  8. Definição do QR Code do CT-e.    

    Importante: As informações referentes a DACTE (QR Code) entrarão em homologação e produção em Outubro de 2019, demais alterações citadas entram em homologação em Julho 2019 e produção em Agosto de 2019.
    Maiores informações sobre manuais, schemas e leiaute, consultar em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos


02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

O processo de utilização é o mesmo utilizado para emissão de CT-e pelo módulo SIGATMS, descrito abaixo:

Acessar o Módulo de Gestão de Transportes (SIGATMS);

Menu: Atualizações> Recebimento> Entrada documentos Cliente.

Selecione um documento, com lote do tipo eletrônico, calculado e que já tenha sido autorizado o uso junto a SEFAZ a pelo menos 7 dias;

Na rotina Entrada documentos cliente, acesse no Browse "Outras Ações" > Calculo de Frete > Estornar;

Após o estorno, será apresentado alerta para transmissão do cancelamento > clicar em "Fechar";

Na rotina Entrada documentos cliente, acesse no Browse "Outras Ações" > Calculo de Frete > CTe;

Ajuste os parâmetros;

Clique em OK para abertura do Monitor de Transmissão;

Acionar o botão "transmitir";

Confirmar a transmissão na janela de alerta > Clicar em "Sim";

Clicar no botão "Monitor";

03. TELA XXXXX

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