Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul,  questiona que na geração da GIA/RS, o valor de FECP relativo ao Ampara/RS, sendo demonstrado no Campo (Total do ICMS/ST FCP), não deve ser agregado no campo (ICMS Retido por ST).

Com base neste caso, devemos somar no campo (ICMS Retido por ST), o valor do FECP ou o mesmo deverá ser demonstrado somente no campo (Total do ICMS/ST FCP) ?



Resposta:

Orientamos que o contribuinte realize o preenchimento dos campos referente a GIA/RS, conforme regras apresentadas perante pela Instrução Normativa 001/2016:


  • Referente ao Campo 13 -
'
  • "ICMS Retido por ST
': informar
  • " -  Deve apresentar o valor do ICMS
-
  • /ST
retido
  • Retido, incluindo o ICMS
-
  • /ST que tenha sido objeto de autuação em posto fiscal
de
  • da fronteira e o ICMS
-
  • /ST recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE.

Obs: Orientamos que este campo seja preenchido não 2.2.1.3.2 - A soma dos valores informados na coluna "ICMS-/ST", deverá ser igual ao valor constante no campo 21 e a soma dos valores informados na coluna "ICMS-ST FCP deverá ser igual ao valor constante no campo "TOTAL DO ICMS-ST FCP A RECOLHER"."Campo 21 - Total do ICMS/ST a Recolher.


  • Conforme Instrução Normativa:

"2.2.1.17.1 - Este campo não deverá conter os valores do ICMS-ST relativos ao AMPARA/RS."

j) a tabela do subitem 2.2.1.20 passa a vigorar com a seguinte redação:

 ---valor do campo 13

  • Contribuinte questiona quanto a geração dos campos:



  • ICMS_RETIDO_POR_ST 
  • TOTAL_DO_
    • Referente ao Campo " ICMS/ST FCP
    _A_RECOLHER

    "Contribuinte solicita que o valor de FECP Demonstrado no CAMPO TOTAL_DO_ICMS_ST_FCP_A_RECOLHER, NÃOOOO deve ser agregado no CAMPO ICMS_RETIDO_POR_ST"

    • " - Deve ser igual ao valor contante no Campo " Total do ICMS/ST FCP a Recolher"



    e a soma dos valores informados na coluna "ICMS-ST FCP deverá ser igual ao valor constante no campo "TOTAL DO ICMS-ST FCP A RECOLHER"."

  • LAYOUT DA GIA/ST DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
  • ID DO Registro A0:
    ICMS Retido por ST = Localizado na página 3 do Layout da GIA-ST, campo 13     Total do ICMS-ST FCP a Recolher = Valor do ICMS/ST FCP Referente ao 1º Vencimento, localizado em Observações, página 4. 
    Image Removed






    Chamado/Ticket:

    6420245



    Fonte:

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 001/16

    Layout do Arquivo da GIA-ST versão 3 para GIA-ST a partir de maio/2015

    Perguntas e Respostas - GIA - RS

    Manual da GIA Versão 9 (26/03/2018) NOVO!