Questão: | Contribuinte questiona quanto a geração dos campos: estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul, questiona os dados gerados na (GIA/RS) referente aos campos: (ICMS RETIDO POR ST E ) e (TOTAL DO ICMS/ST FCP A RECOLHER), o mesmo informa que o valor de (FECP - Ampara) demonstrado no Campo (TOTAL DO ICMS/ST FCP A RECOLHER), não deve ser agregado no campo (ICMS RETIDO POR ST. Hoje estamos somando ao valor do FECP na coluna de ICMS RETIDO e Demonstrando o valor do FECP no campo ICMS/ST do FECP ). |
Resposta: | 2.2.1.13 - campo 13 - 'ICMS Retido por ST': informar o valor do ICMS-ST retido, incluindo o ICMS-ST que tenha sido objeto de autuação em posto fiscal de fronteira e o ICMS-ST recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE;Resposta:
"Contribuinte solicita que o valor de FECP Demonstrado no CAMPO TOTAL_DO_ICMS_ST_FCP_A_RECOLHER, NÃOOOO deve ser agregado no CAMPO ICMS_RETIDO_POR_ST"
EXEMPLO DE CÁLCULO: NF do cliente com valor = 1000
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Chamado/Ticket: | 6420245 |
Fonte: | INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 001/16 Layout do Arquivo da GIA-ST versão 3 para GIA-ST a partir de maio/2015 |