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Questão:

Contribuinte localizado no Estado do Pará, informa que ao tentar emitir uma Nota Fiscal de Devolução de Venda, referenciando a nota de entrada em que possui destaque do FICOP - Fundo de Investimento e Combate a Pobreza, a Sefaz do Estado do Pará, rejeita o documento de devolução com a seguinte mensagem de erro: (874 - Rejeição: Percentual de FCP Inválido).

Por favor, qual procedimento deve ser adotado neste caso ?

Resposta:


Resposta:


A atual distribuição dos percentuais de Fundo de Combate à Pobreza por Estado está da seguinte forma:



  • LEI Nº 6.890, DE 13 DE JULHO DE 2006 - Publicado no DOE de 14.07.06.
    Regulamentado pelo Decreto nº 2.358/06.
    Institui o Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP e dá outras providências.
  • Art. 1º Fica instituído, para vigorar até 31 de dezembro de 2010, o Fundo de Investimento e
    Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP, de natureza contábil-financeira, com o objetivo
    de viabilizar à população do Estado do Pará acesso a níveis dignos de subsistência visando à
    melhoria da qualidade de vida, conforme disposto no art. 82 do Ato das Disposições
    Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal


  • Nota Fiscal do Fornecedor de Rio de Janeiro para o Contribuinte do Estado do PARÁ.

Na tentativa de geração da Nota Fiscal de Devolução com este percentual é apresentado a mensagem de erro:  874 -  Rejeição : Percentual de FCP inválido 


  • Portal NF-e - Tabela de Alíquotas de FCP por UF

Estado do Pará não possui Percentual de FCP - Fundo de Combate a Pobreza.



Chamado/Ticket:

6347535



Fonte:

LEI Nº 6.890, DE 13 DE JULHO DE 2006 - FICOP

Tabela de Alíquotas de FCP por UF (atualizada em 02/08/2018)