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R: Os contribuintes do ISS domiciliados no Distrito Federal deverão gerar o bloco B,  considerando fator gerador ocorrido a partir de 1/07/2019, com primeira entrega prevista em agosto de 2019.

2) Qual perfil da EFD ICMS/IPI devo utilizar?

R: Todos os contribuintes domiciliados no Distrito Federal deverão utilizar o perfil A.

3)Qual significado do conceito de ”EP” e “LES” no sistema?

R: No sistema, “EP” significa Estabelecimento do Prestador, “LES” significa Local de Execução do Serviço.

Esta configuração é feita no cadastro de produto, por meio do campo Exec. Serviço(B1_MEPLES), a opção “1” indica EP e opção “2” indica LES, e caso este campo esteja vazio, será adotada “EP” como padrão.

4) Como o sistema define onde o ISS é devido?

R: Nas aquisições: Se o serviço for configurado como “EP” (B1_MEPLES = 1 ou Branco), ou seja, ISS devido no estabelecimento do prestador, o ISS será considerado devido no município do fornecedor do documento (A2_COD_MUN).

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Se o serviço for configurado como “LES” (B1_MEPLES = 2), ou seja, ISS devido no local de execução do serviço, primeiramente serão avaliados os campos F2_ESTPRES e F2_MUNPRES, preenchidos através dos campos C5_ESTPRES e C5_MUNPRES no pedido de venda. Se estes campos estiverem prenchidos o ISS será considerado devido no município ali definido. Caso contrário o ISS será considerado devido no município do cliente de faturamento (A1_COD_MUN).

5) Documentos fiscais com ISS devido em outro município deverão ser demonstrados no bloco B?

R: Sim deverão, porém estas notas fiscais de serviço serão escrituradas como Isentas/Não Tributadas, ou seja, os valores destas notas não serão consideradas para geração do registro de apuração B470.

6) Como escriturar documento fiscal conjugada no bloco B?

R: Conforme disposto no Tutorial de Escrituração Fiscal da EFD ICMS-IPI para contribuintes do DF os documentos conjugados, ou seja, que registram, no mesmo documento, venda de mercadorias e prestação de serviços sujeitos ao ISS, deverão ser escriturados nos blocos B e C. No bloco C os lançamentos deverão ser feitos normalmente nos registros C100 e filhos, utilizando-se, também para os serviços, uma combinação válida de CST e CFOP. Já no bloco B deverão ser escriturados somente os serviços, ou seja, o valor contábil escriturado deve corresponder somente aos serviços constantes no documento.

7) Como o sistema identifica a retenção na fonte de ISS?

R: Nas Aquisições

A retenção na fonte de ISS nos documentos de serviço tomados será identificada por meio do campo ISS Retido(FT_RECISS) do item de Livro Fiscal(tabela SFT), se estiver com opção “2” então o ISS será considerado como retido, caso contrário o sistema não considera retenção na fonte. 

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Importante: Nas prestações a retenção será reconhecida no período de emissão do documento fiscal, não será em função do recebimento.

8) Registro B470 (Registro de apuração) não foi gerado, como devo proceder?

R: Neste caso o mais provável é que a rotina de Apuração do Bloco B(FISA300) não foi processada para filial selecionada, deve-se certificar de ter processado devidamente apuração do bloco B antes de processar o SPED Fiscal.

9) Como o sistema identifica se o estabelecimento Não é Contribuinte do ICMS?

R: O estabelecimento será considerado como NÃO Contribuinte do ICMS se:

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Se qualquer umas das três hipóteses acima for verdadeira, será considerado como Não Contribuinte do ICMS, caso contrário será considerado como Contribuinte do ICMS.

10) Meus documentos modelo 55 e/ou 65 estão sendo escriturados no bloco C. Trata-se de um erro?

R: Não. Conforme disposto no Tutorial de Escrituração Fiscal da EFD ICMS-IPI para contribuintes do DF (item 3.11.01), caso o declarante seja contribuinte do ICMS (vide FAQ 9), os documentos deverão ser informados em ambos os blocos, tomando-se o cuidado para informar nos registros do bloco C CFOP e CST coerentes com a situação. Caso o declarante não seja contribuinte do ICMS os documentos serão escriturados somente no bloco B. Esta regra aplica-se tanto às prestações quanto às aquisições.

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