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Questão:

Como deverá ser transmitido o evento "Comprovante de Entrega " referente ao  Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?



Resposta:

O Comprovante de Entrega Eletrônico, tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadores de cargas (CT-e) Modelo (57), conforme a Nota Técnica 2019.001,e foram criados dois novos eventos:


  • Comprovante de entrega eletrônico
  • Cancelamento do comprovante de entrega eletrônico


O evento tem funcionalidade de indicar a efetivação da entrega da carga pelo transportador,sendo de responsabilidade do emissor do CT-e. A mensagem XML do evento deverá ser assinada por certificado digital que contenha CNPJ base do emissor do CT-e.


1) Evento comprovante de entrega do CT-e:


Salientamos que no Campo IP09 o código da Hash deverá ser composta pelo :

  • Número da chave de acesso; e
  • Base64 da imagem capturada na entrega, por exemplo: (Imagem capturada da assinatura eletrônica,digital do recebedor,foto e outras formas de identificação.

Conforme consta na Nota2 do mesmo campo, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), não tem nenhum controle sobre as informações contidas nesse campo, ficando a cargo do emitente.


1) Evento Cancelamento de comprovante de entrega do CT-e:


  • Evento para indicar o cancelamento de um evento da entrega da carga pelo transportador nas ocasiões onde ocorrer erro na geração do evento de entrega.


Dessa forma entendemos ser obrigatória a implementação conforme cronograma abaixo:

  • Homologação : 22/07/2019
  • Produção        : 26/08/2019





Chamado/Ticket:

6339097



Fonte:

Portal DFE - Leiaute e Manual de Orientação do Contribuinte

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2019/ato-cotepe-icms-30-19