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Ao acessar a rotina FISA300, será exibida a tela principal do processo. No menu localizado à esquerda são listadas as rotinas relacionadas à apuração, detalhadas mais adiante:



MOVIMENTAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Nessa rotina deverão ser incluídas as movimentações relativas às prestações de serviços por instituições financeiras com base no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. As receitas inclusas nessa rotina servirão de insumo para a geração do registro B350 (SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS). Esse registro deve demonstrar todas as receitas referentes a serviços (classificação 7.1.7.00.00-9 do COSIF), ainda que não incluídos no anexo da Lei Complementar 116/2003. Só deverão ser excluídas destas receitas as prestações acobertadas por Notas Fiscais de Serviço.

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Essa rotina (FISA093) alimenta a tabela CLL - ISS Instituições Financeiras, que atualmente já é utilizada no Livro Fiscal Eletrônico (LFE).



CADASTRO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL

Essa rotina deve ser utilizada para registrar as informações de cada  um dos profissionais (sócios, empregados habilitados e empregados não habilitados) da sociedade uniprofissional. As informações inseridas através dela serão apresentadas no registro B510 (UNIPROFISSIONAL - EMPREGADOS E SÓCIOS).

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