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04. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

Ao acessar a rotina FISA300, será exibida a tela principal do processo. No menu localizado à esquerda são listadas as rotinas relacionadas à apuração, detalhadas mais adiante:



MOVIMENTAÇÃO DA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Nessa rotina deverão ser incluídas as movimentações relativas às prestações de serviços por instituições financeiras com base no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. As receitas inclusas nessa rotina servirão de insumo para a geração do registro B350 (SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS). Esse registro deve demonstrar todas as receitas referentes a serviços (classificação 7.1.7.00.00-9 do COSIF), ainda que não incluídos no anexo da Lei Complementar 116/2003. Só deverão ser excluídas destas receitas as prestações acobertadas por Notas Fiscais de Serviço.

Serão exibidas, do lado direto, as movimentações existentes, com opções de inclusão de novos registros, bem como alteração e exclusão de registros já existentes:


Essa rotina (FISA093) alimenta a tabela CLL - ISS Instituições Financeiras, que atualmente já é utilizada no Livro Fiscal Eletrônico (LFE).



CADASTRO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL

Essa rotina deve ser utilizada para registrar as informações de cada  um dos profissionais (sócios, empregados habilitados e empregados não habilitados) da sociedade uniprofissional. As informações inseridas através dela serão apresentadas no registro B510 (UNIPROFISSIONAL - EMPREGADOS E SÓCIOS).

Serão exibidos, do lado direto, os registros de profissionais já cadastrados, com opções de inclusão de novos registros, bem como alteração e exclusão de registros já existentes:

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05. ATUALIZAÇÕES DE DICIONÁRIO

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