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 Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico.                                                             

Informações Gerais

Especificação

Produto

RM

Módulo

TOTVS Gestão Fiscal

Segmento Executor

Backoffice

Requisito/Story/Issue

FISCAL01-9792

Subtarefa

FISCAL01-10115

País

( x ) Brasil  (  ) Argentina  (  ) Mexico  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Objetivo

Detalhar as alterações necessárias para a implementação dos Eventos Cadastrais R-1000 e R-1070 da EFD-REINF.

Introdução

   De acordo com o manual da escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-REINF) versão 1.04.00 de dezembro de 2018, a EFD-REINF é uma obrigação acessória que visa basicamente reunir informações de retenção e algumas informações fiscais conforme interesse da Receita Federal do Brasil (RFB).

Exigência

   Estão obrigados a EFD-REINF as pessoas jurídicas que prestaram ou contrataram serviços, que retiveram PIS/Pasep, Cofins, CSLL, CPRB, IRRF entre outros, conforme consta no manual versão 1.04.00 seção 2.4 “Pessoas Obrigadas as Declarar”.
   A REINF deverá ser gerada e entregue mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador, salvo especificidades previstas na legislação.
   De acordo com a IN RFB 1.842/2018, de 29 de outubro de 2018 serão obrigadas a EFD-REINF a partir de 10 de julho de 2019 todas as empresas que são do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), sendo que as demais já estão obrigadas exceto órgãos públicos.

Definição da Regra de Negócio

 

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