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Ao acessar a rotina FISA300, será exibida a tela principal do processo. No menu localizado à esquerda são listadas as rotinas relacionadas à apuração e geração do arquivo em questão, detalhadas mais adiante:
MOVIMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Nessa rotina deverão ser incluídas as movimentações relativas às prestações de serviços por instituições financeiras com base no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. As receitas inclusas nessa rotina servirão de insumo para a geração do registro B350. Esse registro deve demonstrar todas as receitas referentes a serviços (classificação 7.1.7.00.00-9 do COSIF), ainda que não incluídos no anexo da Lei Complementar 116/2003. Só deverão ser excluídas destas receitas as prestações acobertadas por Notas Fiscais de Serviço.
Serão exibidas, do lado direto, as movimentações existentes, com opções de inclusão de novos registros, e à direita são listadas as apurações já efetuadasbem como alteração e exclusão de registros já existentes:
05. ATUALIZAÇÕES DE DICIONÁRIO
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