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A Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI é parte integrante do projeto SPED, a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins. Através da EFD-ICMS/IPI, com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, o contribuinte deve apresentar, na forma digital, com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.


O Decreto nº 39.789/2019 institui a EFD-ICMS/IPI para os contribuintes do ICMS e do ISS, estabelecidos no Distrito Federal, de forma obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2019. Até essa data, esses contribuintes devem realizar a entrega do Livro Fiscal Eletrônico – (LFE).


O arquivo digital da EFD ICMS-IPI será gerado pelos contribuintes do DF de acordo com as especificações do A Receita Federal do Brasil disponibiliza, no sítio do SPED (http://sped.rfb.gov.br), o o Manual de Orientação ao Contribuinte, publicado pelo Ato Cotepe nº 5744/2018 e o do Guia Prático (Leiaute 13 - válido a partir de 01 de janeiro de 2019), disponibilizados pela Receita Federal do Brasil.


A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, a partir da data de sua obrigatoriedade, substitui, de forma automática, a escrituração dos Livros Fiscais apresentados:

  • Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A;
  • Registro de Saídas, modelos 2 e 2-A;
  • Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;
  • Registro de Inventário, modelo 7;
  • Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;
  • Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP);
  • Registro de Serviços Prestados (ISS).


Fica revogado o Decreto nº 26.529, de 2006, que dispunha sobre a apresentação do Livro Fiscal Eletrônico (LFE).

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

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