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Esse parâmetro permite realizar o cálculo da Rescisão Complementar para os eventos que são calculados por fórmula com ou sem código de cálculo existente.
Atenção:
Não serão considerados no cálculo da Rescisão Complementar os eventos conforme os códigos de cálculos a seguir: .
- Horas Normais
- Dias Trabalhados
- 145-Atestado Médico (Previdência)
- 8-Faltas
- 12-Contribuição Sindical
- 352-Salário Maternidade Complementar
353-Salário Paternidade
Exemplo :
Calculada rescisão para o colaborador com projeção de Aviso prévio .
Demissão : 30/04/2019 .
Data de Início do Aviso Prévio indenizado : 01/05/2019 (30 dias)
- Na Rescisão Original foram pagos os eventos 1010,1011 e 1012. Esses eventos são calculados por fórmula e sem código de cálculo.
Aumento salarial em 01/05/2019.
- Com o parâmetro marcado ao calcular a Rescisão Complementar o sistema realizará o cálculo da Rescisão considerando os eventos com fórmula .
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