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Ressarcimento ICMS ST RS - Mercadorias Devolvidas

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MOF - Obrigações Fiscais

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

OF0176

Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS

Requisito/Story/Issue:

DMANFISDTS-8627, DMANFISDTS-8624

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Progress, Oracle e SQL

Sistema(s) Operacional(is):

Windows®/Linux®

Descrição

O Demonstrativo para Apuração de Ressarcimento ICMS ST - RS , segundo a normativa RE Nº 48 de 13/11/2018 e a normativa RE nº 15 de 22/03/2019 deverá ser apresentado pelos contribuintes em relação a notas de devolução de entrada e saída os seguintes ajustes:

  1. Ajuste pelo contribuinte substituído varejista:
    1. Em relação às saídas de mercadorias destinadas a consumidor final deste Estado, para notas de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues, para fins de estorno do valor lançado pela saída da mercadoria (Devolução Notas de Saída):
      1. Deve ser gerado um registro 1921, no Arquivo Magnético do Sped Fiscal, para cada documento fiscal de devolução ou retorno, com o código RS021921 no campo COD_AJ_APUR. A expressão "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo DESCR_COMPL_AJ. O valor a ser estornado no campo VL_AJ_APUR.  Podendo o contribuinte, opcionalmente, informar um registro 1921 por período de apuração, englobando todos os documentos fiscais do período.
      2.  Deve ser gerado um registro 1923, filho do registro 1921 no Arquivo Magnético do Sped Fiscal, para cada item dos documentos fiscais.
  2. Ajuste pelo contribuinte substituído não varejista:
    1. Em relação às saídas de mercadorias destinadas a consumidor final deste Estado, recebidas com substituição tributária, exceto nas saídas realizadas ao abrigo da isenção ou não tributadas, para notas de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues (Devolução de Notas de Saída):
      1. Deve ser gerado um registro 1921, no Arquivo Magnético do Sped Fiscal, para cada documento fiscal de devolução ou retorno, com o código RS021922 no campo COD_AJ_APUR. A expressão "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo DESCR_COMPL_AJ. O valor a ser estornado no campo VL_AJ_APUR. Podendo o contribuinte, opcionalmente, informar um registro 1921 por período de apuração, englobando todos os documentos fiscais do período.




Procedimento para Utilização

OF0305 - Manutenção de Documentos Fiscais

  • Para notas de devolução de vendas, para gerar o registro 1921 do SPED Fiscal, o valor do ajuste da apuração será o valor do ICMS efetivo informado na aba valores 4, caso não haja valor neste campo, o programa vai buscar no campo ICMS Outras.

     OF0176 - Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS


Para estabelecimento Varejista: 

  • Adicionado o campo “Cod Ajuste Devolução Saída”, trazendo automático o código de ajuste RS021921 conforme legislação.




Para estabelecimento Não Varejista: 

  • Adicionado o campo “Cod Ajuste Devolução Entrada”, trazendo automático o código de ajuste RS001920 conforme legislação.
  • Adicionado o campo “Cod Ajuste Devolução Saída”, trazendo automático o código de ajuste RS021922 conforme legislação.



  • O programa vai gerar um relatório em Excel com uma aba para Documentos de devolução, Valores de apuração e Ajustes de apuração.
    • Na pasta Doctos Devolução é apresentado os documentos de devolução conforme está cadastrado no OF0305 - Documentos Fiscais.Image RemovedImage Added 
    • Na pasta "Valores apuração" o valor de ICMS presumido devolução de vendas é a soma soma da coluna Val ICMS Efetivo, se este valor estiver zerado, vai somar com o Val ICMS Outras.

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LF0200/LF0201 - SPED Fiscal