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SALDO[d0+1] = SALDO[d0] + RENDIMENTO[d0] – RESGATE[d0] + AJUSTE[d0]

Legenda:

  • (d0) = dia corente
  • (n) = dias


Neste documento somente iremos detalhar o cálculo do IR e do IOF sobre o valor do último saldo calculado no processo incremental, mas é importante destacar que estes valores são calculados em cada operação de resgate. Nestes casos o processo utilizado é calcular os impostos pelo saldo parcial (como se fosse um resgate total), e então aplicar uma proporção pela razão do valor do resgate e o saldo parcial.

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A alíquota é determinada conforme a tabela abaixo:

Número de dias de investimento

Alíquota de IOF

01

96%

02

93%

03

90%

04

86%

05

83%

06

80%

07

76%

08

73%

09

70%

10

66%

11

63%

12

60%

13

56%

14

53%

15

50%

16

46%

17

43%

18

40%

19

36%

20

33%

21

30%

22

26%

23

23%

24

20%

25

16%

26

13%

27

10%

28

6%

29

3%

30

0%


CÁLCULO DE IR

O IR é calculado em função da rentabilidade da aplicação financeira em determinado período, e sobre esta é aplicada uma alíquota baseada em uma tabela progressiva.

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Tabela progressiva de IR para aplicações de Curto Prazo:


Alíquota de IR

Até 180 dias

22,5%

Após

20%


Tabela progressiva de IR para aplicações de Médio/Longo Prazo:


Alíquota de IR

Até 180 dias

22,5%

De 181 até 360 dias

20%

De 361 até 720 dias

17,5%

Após

15%


Nos meses de maio e novembro, no momento do encerramento mensal, ocorre para cada subconta o cálculo da rentabilidade total do período do come-cotas (6 meses), calculando então o valor do IR considerando a menor alíquota do IR, ou seja, 20% para fundos de curto prazo, e 15% para fundos de médio/longo prazo, e então quantidade de cotas correspondente ao imposto calculado é estornado da subconta como recolhimento de IR Come-Cotas.

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