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Questão: | Nas “repetidas prestações de serviços vinculados a contrato” existe a obrigação de reter o ICMS por substituição tributária. Como deverá ser a escrituração na aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte recebidos com CFOP 6.360? |
Resposta: | De acordo com o Regulamento do ICMS da Bahia, estão sujeitas à Substituição Tributária por retenção as prestações de serviços de transporte contratada por contribuinte inscrito neste estado na condição de normal, quando:
No §3º do Art. 298 temos a orientação do procedimento a ser adotado nas prestações de serviços de pessoas vinculadas a contratos, conforme segue:
Desta forma o sujeito passivo, ao final do período de apuração do imposto deverá emitir nota fiscal contendo como destinatário o próprio emitente, com a expressão "Substituição tributária - serviços de transporte”, e informar a base de cálculo e o imposto retido, caracterizando assim uma operação interna. No que tange a escrituração do conhecimento de transporte com CFOP 6.360, na tabela de CFOP não possui CFOP corresponde a sua entrada, somente para operações internas, que seria CFOP 5.360 referenciando o CFOP 1.360, desta forma para não descaracterizar a operação interestadual, deverá ser escriturada com CFOP 2.949 e na observação do livro fiscal detalhar a operação em relação a substituição tributária. Como leitura complementar temos a Orientação que trata da redução da base de cálculo em transportes e crédito presumido. Orientações Consultoria de Segmentos TIFUGH - TIKMEN Tratamento da Redução do ICMS em transportes Caso não esteja de acordo com o posicionamento da Consultoria recomendamos a realização de uma consulta formal perante a Secretaria da Fazenda do Estado ao qual esteja vinculado o contribuinte com a finalidade de obter destes, uma resposta oficial e personalizada para o seu negócio. |
Chamado/Ticket: | 6088755, 6319065 |
Fonte: | http://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto.pdf |