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Questão: | Cliente solicita que o arquivo da Nova GIA/SP considere CFOPs de final 933 (1933, 2933, 5933 e 6933) na geração dos registros CR=10 e CR=14. Hoje não estamos gerando os registros nessas condições, necessito de auxílio para entender se essa regra realmente se aplica e em quais condições (exemplo: no ticket o cliente cita que se trata de uma NF conjugada). Cliente solicita que seja gerado no arquivo da GIA/SP, as Notas Fiscais de Serviços - (NFS), o mesmo tem como base legal o Art. 4º do Anexo IV da Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998 - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA. |
Resposta: | Informamos que a GIA é um instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar, os valores das operações e prestações realizadas, separadas por Código Fiscal de Operações ou Prestações - CFOP.(Portaria Nº 46 de 28/06/2000, Artigo 1º Inciso I). Com base no (RICMS/SP Artigo 214) as notas fiscais recebidas de estabelecimentos que comercializam mercadorias e prestam serviços tributados pelo ISS que adotam a nota fiscal conjugada, com destaque de CFOPs com final (933), desde que devidamente autorizados pelo Estado e pelo município, serão escriturados por meio das colunas próprias, porém separando-se o lançamento de acordo com cada CFOP. Nesse caso, mesmo que o serviço seja tributado pelo ISS, pelo fato de existir um CFOP com final (933) e que o manual da obrigação destaca como válido, entendemos que deve ser apresentado na GIA com o respectivo valor da prestação. Referente aos registros do arquivo magnético, como exemplo: caso tenhamos destacado o CFOP 2.933, será apresentado de acordo com a estrutura lógica os registros CR=10 e registro filho CR=14 (Detalhes Interestaduais), considerando a regra (se CFOP = 2xxxx ou 6xxxx, então deve existir registros filhos CR=14 e o campo Q14>0000 (Zeros)). Conforme Arquivo Pré- Formatado NG: OBS: Nota Conjugada será utilizada o CFOP 1.933/2.933, especifico ao Modelo de Documento Fiscal 1 ou 1- a e Modelo Atual - 55 - NFE. OBS: Nota Fiscal de Serviços, podem utilizar não especificadas nos códigos anteriores. Podemos ter NFS Anexo IV Capítulo I Artigo 4º - O preenchimento do formulário eletrônico da GIA será feito a partir dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS. PERGUNTAS FREQÜENTES
1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e? Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:
Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:
Não. A Prefeitura de São Paulo possui modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município de São Paulo que estão sujeitos ao ISS – Imposto sobre Serviços. É possível que haja casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços e também seja credenciada para emitir Nota Fiscal Eletrônica que substitui as Notas Fiscais de mercadorias modelos 1, 1A ou 4. Maiores informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços da Prefeitura de São Paulo poderão ser obtidas pelo endereço www.prefeitura.sp.gov.br |
Chamado/Ticket: | 3011861, 6030242 |
Fonte: | Portaria CAT nº 46 de 28-06-2000 RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 63.342, de 06-04-2018 |