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Questão:

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Resposta:

Cliente faz a geração do livro de ato cotepe no momento da baixa, o mesmo informa que o fato gerador é o momento da baixa (pagamento) do imposto e não na geração

Porem existe uma nota que o mesmo efetuou a  baixa por DAÇÃO, o mesmo questiona por ele ter efetuado a baixa por Dação que na teoria não tem movimentação financeira, não deveria carregar para o livro do ato Cotepe.

Duvida baixa por Dação , tem que ir para o livro do ato cotepe ? 


Art. 167. Os seguintes eventos são também considerados fatos geradores de contribuições sociais:
I - a destinação, para fins diversos daqueles que asseguram a isenção, de produto originariamente adquirido com isenção, tais como o descarte, a industrialização, a revenda, dentre outros;
II - a comercialização de produto rural vegetal ou animal originariamente isento de contribuição com adquirente que não tenha como objetivo econômico atividade condicionante da isenção;
III - a dação em pagamento, a permuta, o ressarcimento, a indenização ou a compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural com adquirente, consignatário, cooperativa ou consumidor;








Chamado/Ticket:

6156738



Fonte:

SEFAZ DF - Perguntas Frequentes - Livros Fiscais Eletrônicos Ato Cotepe 70/05