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Questão: | Contribuinte Substituído estabelecido no estado do Rio Grande do Sul, em que revende cerveja, informa que existem casos em que compra a cerveja em caixas com 06 garrafas(Nota Fiscal do Fornecedor) e realiza o desmonte para revender a cerveja em unidades (garrafas). Nessa operação de abrir a caixa e vender em unidade descaracteriza o recolhimento do complemento da ST ? O produto possui hoje controle de ICMS ST Antecipado onde o cliente ao dar entrada na nota é criado o registro para controle no programa FT0325. Na saída o sistema verifica o item e de acordo com a configuração utiliza o saldo do ICMS STA. Porém a situação do cliente é que o produto entra com um código e depois é desmembrado e recebe outro código. A dúvida é que se o fato de desmembrar o produto irá continuar sendo uma revendo. Porque o produto hoje só faz o controle quando o item é o mesmo da entrada. Devo Dúvida |
Resposta: | Contribuinte Estabelecido substituído estabelecido no estado do Rio Grande do Sul, em ambos os casos apresentados na operação que realizar com mercadoria recebida com imposto redito, deverá emitri NF-e ou NFC-e utilizando o CST 60. Conforme legislação Ramo de Atividade - Vinícola Processo a ser analisado sendo está rotina do contribuinte: Emissão de Notas Fiscais com ICMS/ST - Antecipado Compra de produto para revenda em que entra com um código, sendo desmembrado o produto para continuar como revenda, contribuinte compra uma caixa com 06 garrafas e depois vende por unidade, sendo alterado o código do produto. Conforme embasamento legal A legislação encaminhada pelo contribuinte:
19.1.1 - Para a realização do ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, previsto no RICMS, Livro III, arts. 25-A a 25-C, os lançamentos na EFD e na GIA deverão obedecer ao disposto no Capítulos LI e XIII, respectivamente, no Guia Prático da EFD, no Manual da GIA e, também, nesta S 19.2.1 - Em cada período de apuração, em relação às entradas de mercadoria recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária, o contribuinte informará na EFD: (Acrescentado pela IN RE 048/18, de 08/11/18. (DOE 13/11/18) - Efeitos a partir de 01/01/19.)
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Chamado/Ticket: | 6145566 |
Fonte: | Instrução Normativa DRP Nº 45 de 26/10/1998 - 19.0 Ajuste do Montante do Imposto retido por ST Nota Técnica 2018/005 - Versão 1.30 - NFE_NFCE - Publicada em 26/04/2019 |