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Calcula os valores apontados, submetendo-os às totalizações por períodos definidos nas Regras de apontamento (hora extra mensal ou atrasos semanais).
Através do cálculo mensal o Sistema efetua a totalização dos eventos apontados, transportando-os para os Resultados e/ou Banco de Horas, de acordo com os parâmetros estabelecidos no cadastro de Eventos. Esta opção também faz os cálculos dos eventos com tipo de apuração mensal e lançamentos de Refeições.
Importante:
A data do evento será gravada no campo data da marcação (PB_DATA). Deve ser observado o conteúdo do parâmetro MV_SEGFALT, isto é, o procedimento acima só será executado se o seu conteúdo for .T. Os eventos como falta ½ período e atraso não autorizados, não serão armazenados de forma analítica e desta forma, serão tratados na apuração da duração dos dias de férias, pois segundo a legislação, não são considerados como faltas do empregado ao serviço. O artigo 130 da CLT prevê apenas faltas injustificadas para o cômputo das férias. |
Forma de apuração do Banco de horas e Horas extras
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Importante:
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Procedimentos
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