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Questão: | A questão apresentada é se a legislação prevê formas de recolhimento distintas em relação ao FETHAB/FACS para um mesmo cliente nas operações com soja devido as regras de recolhimento com que são normatizadas. |
Resposta: | Para atender a norma é necessário no momento do faturamento o remetente saiba o destino da mercadoria, para atendimento das regras fiscais de recolhimento além da apresentação do documento fiscal como natureza da operação e CFOP corretos. As formas de recolhimento previstas na legislação para recolhimento do FETHAB/FACS para a Soja:
Da mesma forma que acontece com o algodão, nas operações com Soja haverá tratamento distinto de acordo com cada operação de saída. A contribuição ao FETHAB será, também, devida nas operações com o milho, hipótese em que o remetente da mercadoria deverá recolher os valores assinalados que serão creditados à conta do referido Fundo:
Como leitura complementar recomendamos a orientação que trata do recolhimento FETHAB. Orientações Consultoria de Segmentos - TI7734 - Recolhimento FETHAB - MT |
Chamado/Ticket: | 3328741 |
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