Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Conforme reportado pelo cliente,  no na geração do demonstrativo das operações/prestações  de entrada da DAPI/MG  ]Ou seja, entende-se que o valor Contábil deve sair na coluna de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, quando a incidência do ICMS ST for igual a “3 – Outras” ou ICMS ST Devido impresso na coluna de Outras do Livro Fiscal.prestações com substituição tributária, deve ser considerado no valor contábil os valores extraídos das colunas "Outras" e "observações"  das entradas já adquiridas com ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, em que esses valores devem integrar a coluna de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA da DAPI/MG ?



Resposta:

  • Contribuinte Substituído:

Conforme manual da DAPI/MG,  na geração do (Demonstrativo das operações/prestações de Substituição Tributária),  o valor contábil  deverá ser preenchido para informar a rotina de cálculo dos valores  do "Imposto sem aproveitamento de crédito " , em que o valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já tenham sido adquiridos com ICMS retido ou recolhido por Substituição tributária,  não configurando direito ao crédito.




SIM. orientamos que deve ser considerado que os valores extraídos nas colunas "Outras" e "Observações" , Nos casos referente as operações em que 

Conforme reportado pelo cliente, referente ao IV - (DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES OPERAÇÕES/ PRESTACOES PRESTAÇÕES DE ENTRADAS , DA DAPI/MG) a legislação da DAPI prevê para a prevê que o valor contábil do documento deve sair na coluna de substituição tributária :da DAPI, nos casos em que já tenham sido adquiridos 

Ou seja, entende-se que o valor Contábil deve sair na coluna de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, quando a incidência do ICMS ST for igual a “3 – Outras” ou ICMS ST Devido impresso na coluna de Outras do Livro Fiscal

.Sendo assim, o cliente mencionou que, quando a incidência do ICMS ST for “1 Credito”, não se enquadra neste artigo e por isso deve gerar na coluna SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA apenas o valor do crédito do ICMS ST. Como também deve sair os valores da coluna Base de Cálculo e Imposto creditado

.


  • MANUAL DA DAPI/MG:

Substituição Tributária - Artis. 33 ao 38 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.

Nesta coluna será informados, em cada uma das operações e prestações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas “Outras” e “Observações” dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, e compreenderá:

- O valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferença de alíquota já tenha sido recolhido por ST (art. 1º, inciso III, alínea “a”da Parte 1 do Anexo XV do RICMS), e que não confira direito a crédito.

- Nas operações de saídas do substituto tributário, o valor do ICMS ST retido nas Notas Fiscais



Chamado/Ticket:

6008230



Fonte:MANUAL DA DAPI/MG CONFORME PORTARIA SRE Nº 117, DE 14 DE MARÇO DE 2013