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DAPI/MG

Questão:

Como o contribuinte  deve proceder nos casos de entradas COM crédito de ICMS ST e como deve escriturar esses valores na DAPI/MG nas colunas do quadro Demonstrativo das Operações/Prestações de Entradas ?

Como proceder também nos casos de entradas SEM crédito de ICMS ST (incidência Isentas/Outras) e como escriturar esses valores na DAPI/MG  nas colunas do quadro Demonstrativo das Operações/Prestações de entradas ?  

Conforme reportado pelo cliente,  no demonstrativo das operações/prestações  de entrada da DAPI/MG  ]

Ou seja, entende-se que o valor Contábil deve sair na coluna de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, quando a incidência do ICMS ST for igual a “3 – Outras” ou ICMS ST Devido impresso na coluna de Outras do Livro Fiscal.



Resposta:

  • Contribuinte Substituído:

Conforme manual da DAPI/MG,  na geração do (Demonstrativo das operações/prestações de Substituição Tributária),  deverá ser preenchido para informar a rotina de cálculo dos valores  do "Imposto sem aproveitamento de crédito " , em que o valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já tenham sido adquiridos com ICMS retido ou recolhido por Substituição tributária,  não configurando direito ao crédito.


SIM. orientamos que deve ser considerado que os valores extraídos nas colunas "Outras" e "Observações" , Nos casos referente as operações em que Resposta:



Conforme reportado pelo cliente, referente ao IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES / PRESTACOES DE ENTRADAS, a legislação da DAPI prevê para a coluna de substituição tributária:

Ou seja, entende-se que o valor Contábil deve sair na coluna de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, quando a incidência do ICMS ST for igual a “3 – Outras” ou ICMS ST Devido impresso na coluna de Outras do Livro Fiscal.

Sendo assim, o cliente mencionou que, quando a incidência do ICMS ST for “1 Credito”, não se enquadra neste artigo e por isso deve gerar na coluna SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA apenas o valor do crédito do ICMS ST. Como também deve sair os valores da coluna Base de Cálculo e Imposto creditado.

  • MANUAL DA DAPI/MG:

Substituição Tributária - Artis. 33 ao 38 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.

Nesta coluna será informados, em cada uma das operações e prestações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas “Outras” e “Observações” dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, e compreenderá:

- O valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferença de alíquota já tenha sido recolhido por ST (art. 1º, inciso III, alínea “a”da Parte 1 do Anexo XV do RICMS), e que não confira direito a crédito.

- Nas operações de saídas do substituto tributário, o valor do ICMS ST retido nas Notas Fiscais 

  • Com base no Manual da DAPI/MG, disponibilizado pela SEFAZ de Minas Gerais, orientamos que a escrituração nos casos de ENTRADAS de documentos fiscais SEM CRÉDITO DE ICMS ST, deva seguir as seguintes regras: 

Exemplo:

LInha 33 - Uso e Consumo

Deve ser preenchida com os > CFOPs indicados: 1.407, 1.556,1.557, 2.407, 2.556, 2.557 e 3.556, Incluir neste procedimento os CFOPs: 1.653, 2.653 e 3.653, quando a aquisição da mercadoria for destinada a consumidor ou usuário final para uso e consumo, sem direito a aproveitamento do crédito.



Chamado/Ticket:

6008230



Fonte:MANUAL DA DAPI/MG CONFORME PORTARIA SRE Nº 117, DE 14 DE MARÇO DE 2013