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01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | TOTVS Automação Fiscal |
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Segmento: | Serviços |
Módulo: | TOTVS Automação Fiscal (SIGATAF) |
Ticket | 5520857 |
Issue: | DSERTAF1- 16874 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O sistema apresenta a mensagem de erro abaixo ao tentar transferir um estagiário de filial através do evento S-2306.
É necessário que exista o evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo - Início) correspondente ao evento de alteração ou término do trabalhador sem vínculo.
03. SOLUÇÃO
Não existe previsão na lei 11.788/2008 para o contexto de transferência de estagiário de uma empresa para outra, mesmo que seja do mesmo grupo econômico, abaixo trecho da lei referente ao tema:
"Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. "
Fica claro que não pode ocorrer um processo de transferência de estagiário
devendo ser feito, nestes casos deve ser realizado o "encerramento do termo de compromisso" com a empresa atual e
ecriado um novo "termo de compromisso" com a nova empresa
quedo Grupo onde o estagiário ira atuar, se realizado um processo de transferência da mesma forma que se realiza para um funcionário celetista pode ser caracterizado como "vínculo empregatício" com a parte concedente do estágio, estando assim em desacordo com a lei citada acima.
Link da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
No produto, para a realização de transferência de estagiários, o procedimento deve ser o descrito abaixo no sistema:
- Fazer o desligamento do estagiário na empresa / filial de origem através do evento S-2399.
- Fazer o envio do evento S-2300 na nova filial, referenciando a filial antiga (desta forma o sistema entende que se trata de uma transferência).
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Não há.