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A Instrução Normativa nº 007/2018 (GAB/SEFAZ) do estado do Amapá traz alterações no Manual de Orientações da EFD para contribuintes do estado do Amapá com relação ao Crédito Presumido da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana – ALCMS, com vigência a partir de 01/01/2019, conforme seguem abaixo:
A partir de 01/01/2019, o crédito presumido da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana – ALCMS NÃO deve ser apropriado como se a operação fosse tributada, ou seja, não deve ser escriturado nos campos abaixo:
Para apropriação desse crédito, deve ser escriturado um ajuste de documento a crédito, para cada documento fiscal em que haja direito ao referido crédito presumido, seguindo os procedimentos abaixo descritos.
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