Questão: | Qual o conteúdo deve ser dado ao campo "IND_ESP - Indicador Especial de Incentivo (Central de Distribuição)" dos Registros 8535 - GIAF - ITENS INCENTIVADOS NO LANÇAMENTO e 8540 - GIAF VALORES PARCIAIS da obrigação acessória SEF II do Estado do Pernambuco nas operações não incentivadas de produtos incentivados? |
Resposta: | Antes de iniciarmos a análise da questão propriamente dita, se faz necessário contextualizar as opções de operações permitidas na Portaria SF nº 239/2001 aos beneficiários do incentivo fiscal PRODEPE, para uma melhor apresentação segue o gráfico: |
Conforme demonstrado para os produtos incentivados são permitidas operações incentivadas ou não incentivadas: |
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Apresentado estes conceitos, esta consultora entende que o campo IND_ESP, campos 09 e 08 dos registros 8535 e 8540 respectivamente devem apresentar conteúdo que indiquem que o produto é incentivado, mesmo que a operação seja não incentivada. |
Valor esclarecer que mesmo que o item seja demonstrado com item incentivado no registro de apuração parcial GIAF ( 8570, 8580, 8585 e 8590) os valores seja da operação não incentivada deve ser tratada em campo próprio, de forma que seus valores não sejam considerados de nenhuma forma como operações incentivadas. |
Vale lembrar que grande parte dos incentivos fiscais deste Estado e feito mediante Ato Concessivo (Regime Especial). A vontade de adesão a este programa de benefício fiscal deve partir do contribuinte sendo está aprovada por órgão competente da SEFAZ. |
Obs. LINHA 8545: GIAF - APURAÇÃO INCENTIVADA |
Chamado: | TUZJ42 |
Fundamentação: | Manual de Orientação SEF https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEFII/Aplicativos%20SEFII/SEF_2012-Guia_PRODEPE_v4.pdf |